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Educação - Terça-feira, 27 de Agosto de 2019

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PASSE LIVRE ESTUDANTIL DE SOLEDADE ABRE CADASTROS PARA 1º E 2º SEMESTRES DE 2019

PASSE LIVRE ESTUDANTIL DE SOLEDADE ABRE CADASTROS PARA 1º E 2º SEMESTRES DE 2019


PASSE LIVRE ESTUDANTIL DE SOLEDADE ABRE CADASTROS PARA 1º E 2º SEMESTRES DE 2019

O Programa Passe Livre Estudantil abrirá novos cadastros a partir desta segunda-feira, dia 02 de setembro, e vai até a sexta-feira, dia 13 de setembro, no horário das 9h até as 11h30 min e das 13h até as 17h00 min. Conforme Cristiano Gambatto, responsável pelo programa no município, os requisitos para obtenção do benefício são; renda per capta familiar de até um salário mínimo e meio regional faixa 1, por pessoa, e o estudante deve residir em Soledade, estudar em outra cidade, e estar cadastrado no Centro de Estudantes Universitários de Soledade - CEUS. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA OS CADASTROS: (Pegar formulários na Prefeitura – Setor do Passe Livre) 1. CARTEIRINHA DO PASSE LIVRE ESTUDANTIL (PRÉ-REQUISITO OBRIGATÓRIO - FAZER CONFECÇÃO NO SETOR DO PASSE LIVRE, SOMENTE NOS DIAS 02 E 05 DE SETEMBRO, TRAZER ATESTADO DE MATRÍCULA E DOCUMENTO PESSOAL - VALOR R$30,00); 2. Formulários cadastrais, conforme anexo I devidamente preenchidos e assinados pelo (a) estudante ou por seu representante legal; 3. Registro de matricula do 1º e do 2º semestre, em instituição regular de ensino, contendo a comprovação dos dias de aula do (a) aluno (a) beneficiado (a); 4. Previsão do recesso letivo do 1º e do 2º semestre, expedido pela instituição de ensino, com datas de início e término de cada semestre; 5. Cópia de documento de identidade e CPF oficial do (a) estudante; 6. Comprovante de renda do(a) beneficiário(a) e de todos os membros do grupo familiar, conforme Anexo I deste Decreto; Fica dispensada a apresentação dos comprovantes de renda a que se refere o inciso V do § 2º deste artigo aos (às) estudantes que comprovarem ser beneficiários (as) do Programa Universidade para Todos – ProUni -, na modalidade integral; 7. Cópia do comprovante de residência do (a) estudante em Município localizado na área de abrangência do benefício, caso este estiver em nome de terceiro, trazer declaração assinada pelo titular da residência, declarando que o estudante reside no endereço descrito no comprovante; 8. Declaração do número de familiares que compõem o grupo familiar, reconhecida em cartório; e (DECRETO 51.402); 9. Comprovante de frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) referente ao 1º semestre de 2019; 10. 02-Fotos 3 X 4; 11. Mais informações com Cristiano Gambatto pelo fone 3381-9013.

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