.
.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

Seg à sex - 8:00 às 11:30 e 13:00 às 17:30.

Assuntos Jurídicos - Quinta-feira, 14 de Maio de 2015

Buscar Notícia

Notícias por Categoria

Prefeito Cattaneo veta Projeto de Lei nº 014/2015

Prefeito Cattaneo veta Projeto de Lei nº 014/2015


Prefeito Cattaneo veta Projeto de Lei nº 014/2015

O Projeto de Lei nº 014/2015 que regulamenta a venda de bebidas e lanches durante a realização das partidas de futebol no Campeonato Municipal de futebol amador de campo no Município, de autoria do vereador Junior Koch Berté, o qual foi aprovado por maioria na sessão do dia 22 de abril, foi vetado nesta manhã de quinta, dia 14 de maio pelo Prefeito Cattaneo, em coletiva para a Imprensa em seu gabinete. De acordo com pareceres da Assessoria Jurídica do Município, de Bruno Borges Zortea, da Câmara Municipal de Vereadores, de Felipe Souza da Silva e do Instituto Gamma de Assessoria de Órgãos Públicos (IGAM), o Projeto foi considerado inconstitucional, extrapolando a competência do Poder Legislativo, visto que a iniciativa de regulamentação dos eventos municipais é de competência do Poder Executivo. As medidas administrativas podem ser apenas indicadas como colaborativas pelo Legislativo. Bruno Borges Zortea, assessor Jurídico do Município ressalta que o Projeto de Lei, tal como formatado possuiria abrangência sobre todas as competições organizadas pela municipalidade conforme redação do artigo 1º em especial a expressão “e demais”. Assim, face à impossibilidade de veto parcial que não abranja a integralidade de artigo, parágrafo, inciso ou alínea, o veto integral foi necessário. Além disso, a questão do vício de iniciativa legislativa mostra-se insuperável justificando o veto integral por inconstitucionalidade. Cattaneo ainda frisa que o Projeto regulamentaria inclusive a venda de lanches e bebidas em copas e eventos municipais ocorridas em locais privados, o que não cabe nem ao Município em gerir. Segundo o Prefeito cabe salientar ainda que a lei inviabilizaria a organização das comunidades que trabalham o ano todo para arrecadar dinheiro em momentos como o acontecimento de um campeonato em suas localidades, já que teriam que entregar as vendas de bebida e lanches para os times. Portanto mesmo a ideia tendo aplicabilidade para os campeonatos municipais que ocorrerão nos estádios do Município futuramente, não pode ser transformada em lei, pois ela engessaria possíveis situações de diálogo.

287 Visualizações

Notícias relacionadas

Voltar para a listagem de notícias

.
.

Calendário de eventos

.
.

Acompanhe-nos

.
.

Prefeitura Municipal de Soledade - RS.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Política de Cookies e Políticas de Privacidade.