ELEITOS REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE SOLEDADE
Administração - Terça-feira, 29 de Maio de 2018

 Em assembleia extraordinária realizada na noite desta segunda-feira, 28/05, no salão nobre Adão Martins de Freitas na prefeitura de Soledade, foram eleitos os novos representantes ativos e inativos que vão gerir as atividades do conselho do FAPS (Fundo dos Aposentados e Pensionistas). 
           A presidente do Sindicato dos Municipários de Soledade (SIMSOL) Tânia Rodrigues destaca que a assembleia teve participação significativa do funcionalismo público.
              Segundo o secretário da Administração e Planejamento, Edson Portela, a Administração Municipal está cumprindo o que determina a Lei nº 3.514 de 2013 que reestruturou o Regime Próprio da Previdência Social dos servidores efetivos do Município de Soledade. 
             Neste dia 29 de maio de 2018, o prefeito Paulo Ricardo Cattaneo, assinou portaria nomeando os membros indicados do Executivo Municipal, dois titulares e dois suplentes e um titular e um suplente que representarão o Legislativo, para junto com os eleitos na assembleia, integrarem o CMP.
Ficando assim constituído o Conselho Municipal de Previdência-CMP de Soledade:
INDICADOS PELO PODER EXECUTIVO:
Titulares:
-José Cláudio Panis Balastrelli
-Cristina dos Santos Nicolodi
Suplentes:
-Estevan Strapazzon Ruschel
- Emerson Luís dos Reis Avila
INDICADOS PELO PODER LEGISLATIVO:
Titular:
-Maria Alvina da Rocha Brum
Suplente:
- Jacira Catarina Moraes Zanini
REPRESENTANTES DO SERVIDORES ATIVOS:
Titulares: 
- Márcio Fabiano Gulich Nunes 
- Elisa Villasboas Oliveira 
- Cristian Damo Moraes 
Suplentes:
- Giovani Depellegrins 
- Giovani Spinelli de Almeida
- Sérgio Antônio Pilatti
REPRESENTANTES DOS SERVIDORES INATIVOS:
Titular:
- Gelson Renato Cainelli
Suplente: 
- Ana Lúcia Flores Niederauer
                                                                        O FUNDO
             O Fundo dos Aposentados e Pensionistas do município de Soledade (FAPS) é um fundo previdenciário que permite que o funcionário público municipal após encerrar seu período de carreira venha a se aposentar, ou seja, mesmo na inatividade continuar recebendo seu vencimento mensal. Do funcionário é descontado um determinado valor, assim como, a Administração deve realizar os depósitos mensais para o fundo.
           Cabe ao Conselho Municipal de Previdência, acompanhar, fiscalizar, opinar sobre temas diversos atinentes ao fundo.