Município de Soledade altera Lei sobre a Política do Meio Ambiente em favor dos contribuintes

Meio Ambiente e Agricultura - Quinta-feira, 20 de Julho de 2017


Município de Soledade altera Lei sobre a Política do Meio Ambiente em favor dos contribuintes O Prefeito Municipal de Soledade, Paulo Ricardo Cattaneo, sancionou a Lei 3.873/2017, que dispõe sobre a Política do Meio Ambiente, buscando diminuir as despesas das empresas que necessitam da Licença de Operação (LO), modificando a legislação anterior (Lei 3.139/2008) que validava por 1 ano a licença, e que a partir de agora, passa ser válida por 5 anos. As empresas anteriormente tinham a licença de operação com validade de 1 ano, sendo que 3 meses antes do vencimento tinham que apresentar novo projeto para renovação, ou seja, a cada 9 meses a empresa tinha que demandar tempo, serviços, contratação de técnicos e pagar taxas para ter a sua licença de operação válida. Segundo Cattaneo, essa mudança busca otimizar o tempo de duração da Licença de Operação - LO e reduzir custos para todas as empresas do Município de Soledade. Nesta quinta-feira, 20/07, o Prefeito Paulo Ricardo Cattaneo e a Vice-Prefeita Marilda Borges Corbelini, se reuniram com os representantes dos segmentos produtivos do município, onde que foi entregue a Lei 3.873/2017, para que repassem aos seus associados. Na oportunidade o Executivo Municipal foi parabenizado por esta iniciativa pelos representantes do Sindicato Rural, STR, CDL, ACIS, APPESOL, Aprosol e Sindipedras.

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