Prazo do Programa de Recuperação Fiscal encerra dia 28 de dezembro

Assuntos Jurídicos - Terça-feira, 15 de Dezembro de 2015


Prazo do Programa de Recuperação Fiscal encerra dia 28 de dezembro A partir da Lei Municipal nº 3750/2015 que institui o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2015, a Secretaria da Fazenda e Fiscalização pretende regularizar e recuperar créditos tributários e não tributários, de débitos de pessoas físicas e jurídicas, relativos a impostos, taxas e contribuição de melhorias decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014, constituídos ou não, inscritos em divida ativa ou não, ajuizados ou ajuizar, parcelados ou não. Ao mesmo tempo que foi lançado o Programa no final de outubro, o Município montou um Grupo de trabalho destinado a revisar o Cadastro Municipal de Prestação de Serviços e imobiliário. Este grupo formado pelo Departamento Jurídico e Secretaria da Fazenda e Fiscalização tem como objetivo o saneamento do momento da dívida ativa através da revisão do cadastro e o levantamento dos valores referentes a não cadastrados. O procurador do Município, Bruno Borges Zortea ressalta que se trata de medida de Justiça Fiscal, uma vez que passa a tratar as (os) contribuintes de forma isonômica, principalmente em sua área de atuação. Adriana Faoro Teixeira, secretária da Fazenda e Fiscalização frisa ainda que o GT formado irá entrar em contato com contribuintes neste 1º momento, especificamente as (os) 100 maiores devedores de cada cadastro e posteriormente com os demais, inclusive efetivando um cadastro daqueles que se encontram dentro da isenção, mas que ainda não regularizaram suas situações. O prazo de adesão ao Programa é até 28 de dezembro de 2015 e três são os formatos de pagamento: a vista com desconto de 100% das multas e juros moratórios; parcelado em 2 parcelas com redução de 80% das multas e juros moratórios ou ainda em 3 parcelas com redução de 60% das multas e juros moratórios. Para realizar a adesão basta vir até a Secretaria da Fazenda e Fiscalização para fazer o Termo de Confissão de dívida e compromisso de pagamento, onde deverá ser paga a 1ª parcela no ato. A parcela mínima é de R$ 150,00 reais.

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