Documentação para licenciamento coletivo para retirada de árvores caídas

Meio Ambiente e Agricultura - Terça-feira, 02 de Outubro de 2012


Documentação para licenciamento coletivo para retirada de árvores caídas O Departamento Municipal do Meio Ambiente informa aos interessados, a documentação necessária para a confecção do Licenciamento Coletivo para retiradas de árvores tombadas pela ação do vento durante o temporal do último dia 18 de setembro. - Xerox da Carteira de Identidade e CPF; - Certidão atualizada da área; - Fotos de algumas árvores caídas; - Medir o comprimento do tronco e o diâmetro no meio das árvores que irão para a serraria e quantos metros de lenha irá fazer; - Fazer uma relação das árvores e entregar no Departamento Municipal do Meio Ambiente; - Será feita uma declaração onde o agricultor assinará se responsabilizando pelas informações; - Com toda a documentação de todos os atingidos pelo temporal será feita uma Licença Coletiva; - Depois que vier a Licença Coletiva ele poderá cortar as árvores e deixa-las depositadas para que a Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMA) faça a fiscalização - Para o transporte até a serraria será necessário o cadastramento do agricultor junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) , somente depois a SEMA autorizará o IBAMA a emitir a guia do transporte; - O agricultor terá de informar para qual serraria estará levando a madeira; - Lembramos que a cada árvore retirada o agricultor deverá fazer o plantio de 15 novas árvores, nas clareiras que se formaram e próximas as APP’s (Área de Proteção Permanente) IMPORTANTE: O prazo para a entrega da documentação ao Departamento Municipal do Meio Ambiente é de até no máximo dia 27 de outubro, para haver tempo hábil para confecção dos projetos. Qualquer duvida procure esclarecimentos pelo fone 3381-1699 – Ramal 227.

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