O Governo do Estado do Rio Grande do Sul homologou, por meio do Decreto nº 58.396, de 4 de outubro de 2025, a Situação de Emergência no Município de Soledade, em razão do temporal registrado na madrugada do dia 21 de setembro. O evento climático provocou diversos danos materiais e transtornos à população, especialmente nos bairros Expedicionário, Botucaraí e Fontes, conforme declarado pelo Executivo Municipal no Decreto nº 14.452, de 25 de setembro de 2025.
De acordo com o levantamento realizado pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), cerca de 40 residências foram diretamente afetadas, registrando destelhamentos, queda de paredes, muros e postes, além de interrupção temporária no fornecimento de energia elétrica.
Logo após o evento climático, o Município de Soledade, por meio da Defesa Civil e das secretarias municipais envolvidas, prestou atendimento imediato às famílias atingidas, realizando a colocação de lonas para cobertura emergencial das residências e, posteriormente, a entrega de telhas e demais materiais necessários para a recuperação dos danos registrados.
O Decreto Estadual, assinado pelo governador Eduardo Leite e publicado no Diário Oficial do Estado, reforça que os atos oficiais do Município estão em conformidade com a Lei Federal nº 12.608/2012 e a Portaria nº 260/2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional, tendo validade de 180 dias a partir do ato declaratório municipal.
Soledade