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Administração - Terça-feira, 29 de Maio de 2018

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ELEITOS REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE SOLEDADE

ELEITOS REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE SOLEDADE


Em assembleia extraordinária realizada na noite desta segunda-feira, 28/05, no salão nobre Adão Martins de Freitas na prefeitura de Soledade, foram eleitos os novos representantes ativos e inativos que vão gerir as atividades do conselho do FAPS (Fundo dos Aposentados e Pensionistas). A presidente do Sindicato dos Municipários de Soledade (SIMSOL) Tânia Rodrigues destaca que a assembleia teve participação significativa do funcionalismo público. Segundo o secretário da Administração e Planejamento, Edson Portela, a Administração Municipal está cumprindo o que determina a Lei nº 3.514 de 2013 que reestruturou o Regime Próprio da Previdência Social dos servidores efetivos do Município de Soledade. Neste dia 29 de maio de 2018, o prefeito Paulo Ricardo Cattaneo, assinou portaria nomeando os membros indicados do Executivo Municipal, dois titulares e dois suplentes e um titular e um suplente que representarão o Legislativo, para junto com os eleitos na assembleia, integrarem o CMP. Ficando assim constituído o Conselho Municipal de Previdência-CMP de Soledade: INDICADOS PELO PODER EXECUTIVO: Titulares: -José Cláudio Panis Balastrelli -Cristina dos Santos Nicolodi Suplentes: -Estevan Strapazzon Ruschel - Emerson Luís dos Reis Avila INDICADOS PELO PODER LEGISLATIVO: Titular: -Maria Alvina da Rocha Brum Suplente: - Jacira Catarina Moraes Zanini REPRESENTANTES DO SERVIDORES ATIVOS: Titulares: - Márcio Fabiano Gulich Nunes - Elisa Villasboas Oliveira - Cristian Damo Moraes Suplentes: - Giovani Depellegrins - Giovani Spinelli de Almeida - Sérgio Antônio Pilatti REPRESENTANTES DOS SERVIDORES INATIVOS: Titular: - Gelson Renato Cainelli Suplente: - Ana Lúcia Flores Niederauer O FUNDO O Fundo dos Aposentados e Pensionistas do município de Soledade (FAPS) é um fundo previdenciário que permite que o funcionário público municipal após encerrar seu período de carreira venha a se aposentar, ou seja, mesmo na inatividade continuar recebendo seu vencimento mensal. Do funcionário é descontado um determinado valor, assim como, a Administração deve realizar os depósitos mensais para o fundo. Cabe ao Conselho Municipal de Previdência, acompanhar, fiscalizar, opinar sobre temas diversos atinentes ao fundo.

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